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Notícia

Justiça determina que bar reduza ruídos e indenize moradores em Botucatu

Publicado em 15 de Setembro de 2026 05:59

A Justiça determinou que um bar de Botucatu reduza os ruídos produzidos durante suas atividades e respeite os limites previstos na legislação municipal. A decisão também manteve indenização de R$ 7.590 para cada um dos moradores que acionaram o Judiciário.

A decisão foi tomada pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento unânime. Não foi divulgado o nome do estabelecimento comercial e a localização.

O estabelecimento deverá limitar a emissão sonora a 55 decibéis durante o dia e à tarde e 50 decibéis no período noturno. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Segundo o processo, os moradores relataram que o bar realizava eventos com música ao vivo e mecânica em volume elevado, causando perturbação do sossego. Eles registraram boletins de ocorrência e procuraram a Guarda Municipal e a Prefeitura antes de recorrer à Justiça.

Durante as medições mencionadas no processo, foram registrados 89,6 decibéis com portas e teto fechados e 96 decibéis com portas e teto abertos durante show ao vivo.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou não haver dúvida de que, ao atingir os níveis de 89,6 dB (com reprodução de show ao vivo com a porta e o teto fechados) e 96,0 dB (com reprodução de show ao vivo com a porta e o teto abertos), o estabelecimento extrapolou, consideravelmente, os níveis de emissão de ruído permitidos.

O magistrado também salientou que, embora o bar esteja localizado em zona mista, cujo limite de decibéis é maior, um artigo da lei municipal traz previsão específica para que determinadas atividades comerciais, entre elas “bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento”, respeitem o teto de 55 dB no período diurno e vespertino e de 50 dB no período noturno.

O relator, desembargador Neto Barbosa Ferreira, considerou o chamado desvio produtivo do consumidor, devido ao tempo gasto pelos moradores em tentativas de solucionar o problema.


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